sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Edital do Encontro de Socilaização

                                             


EDITAL

ENCONTRO DE SOCIALIZAÇÃO 2012
 ARTE E CONHECIMENTO CONSTRUINDO CIDADANIA

COMISSÃO ORGANIZADORA:

Berta Maria Correia de Araújo (Diretora)

Ália Eine de Queiroz Damásio (Cooordenadora Pedagógica)

Alzira Santana de Medeiros (Orientadora Educacional)

Ivanilza Medeiros O. Lins Araújo (Orientadora Educacional)

Maria do Socorro de Faria (Orientadora Educacional)

Maria Nalva Medeiros Fernandes (Orientadora Educacional)

Rita de Cássia Araujo Santos (Orientadora Educacional)

José Acácio de Araújo (Professor)

Maria Jaira Mariz Batista (Professora)


CAICÓ-RN
OUTUBRO/2012

    1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.  O Encontro de Socialização da Escola Estadual Professora Calpúrnia Caldas de Amorim será realizado nos dias 08 e 09 de novembro de 2012 com o tema “ Arte e Conhecimento Construindo Cidadania” e constará da seguinte programação:
·         Dia 08/11
19h30min - Solenidade de abertura e Noite Cultural com apresentações artísticas e culturais.
·         Dia 09/11
Das 8h às 17h – Mostra Científica com exposição de projetos.
1.2.  As inscrições para a Noite Cultural e Mostra Científica será realizada no período de 16 a 26 de outubro com a comissão organizadora.

        2. DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO NA NOITE CULTURAL
2.1.  Serão aceitas inscrições para apresentações individuais ou coletivas que tenham um cunho cultural, valorizando as habilidades artísticas.
2.2.  Não serão aceitas apresentações que valorizem a sensualidade e a beleza física.
2.3.  A comissão organizadora fará uma audição com os inscritos no dia 01 de novembro em horário a ser determinado, se reservando no direito de indeferir apresentações por não se adequarem ao regulamento.
2.4.  Cada apresentação terá um tempo de10 minutos, podendo ser alterado pela comissão organizadora dependendo do número de inscrições.

        3. DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO E EXPOSIÇÃO DE PROJETOS NA MOSTRA CIENTÍFICA
3.1.  Serão aceitas inscrições de trabalhos exclusivamente com relevância educativa, podendo ser de qualquer área do conhecimento.
3.2.  Todos os projetos deverão ser acompanhados por um professor orientador.
3.3.  Cada aluno poderá participar de apenas 1(um) projeto.
3.4.  Cada professor poderá orientar no máximo 2(dois) projetos.
3.5.  O professor orientador deverá preencher a ficha de inscrição se responsabilizando pela veracidade das informações.
3.6.  A organização das salas e exposições dos projetos serão dirigidos pelo professor orientador.
3.7.  A comissão organizadora se reserva no direito de indeferir a inscrição de projetos que não se adequem as normas deste edital.

        4. DA PONTUAÇÃO
4.1.  Cada aluno participante poderá receber até 2(dois) pontos extras para duas disciplinas escolhidas por ele no momento da inscrição, sendo 1(um) ponto para cada disciplina.
4.2.  Cada professor orientador receberá uma ficha de avaliação com os critérios para pontuação dos alunos, que constará desde a montagem até a desmontagem das salas.
4.3.  Aos participantes da Noite Cultural também será atribuído pontuação, não sendo acumulativo com a Mostra Científica.

         5. DAS NORMAS DE CONDUTA
5.1.  Aos participantes será indispensável o uso da farda, salvo em situações que necessitem de vestimentas específicas autorizados pela comissão organizadora.
5.2.  O aluno deverá usar da boa educação, respeito, bem como cumprir todas as normas deste edital e as orientações do professor orientador, sob pena de ser vetada a sua participação no evento.
5.3.  As salas deverão ser arrumadas sem danificar a estrutura física da escola.
5.4.  É proibido o uso de equipamentos sonoros, exceto em situações específicas, autorizadas pela comissão organizadora.

          6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1.  Será montada uma equipe composta por professores, funcionários e alunos que, sob orientação da comissão organizadora, ajudará na logística do evento.
6.2.  Os alunos que participarem da equipe acima citada também farão jus a pontuação citada em 4.1.
                6.3.  Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão analisados pela comissão organizadora. 

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