ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA – SEEC
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA CALPÚRNIA CALDAS DE AMORIM
ENSINO MÉDIO
Decreto de Criação e autorização 7.742 de 14/11/1979
Rua Manoel Gonçalves de Melo, 42, Barra Nova, Caicó-RN
Fone: (84) 34216066
Portaria 002/2014 Caicó-RN, 07 de maio de 2014
A direção da Escola Estadual Professora
Calpúrnia Caldas de Amorim, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
resolve:
Art.1º
- Convocar eleição do Grêmio Estudantil da referida Instituição para o Biênio
2014-2015;
Art.2º - Determinar o prazo de 12 a 16 de
maio de 2014, para inscrições de chapas;
Art.3º - Determinar o dia 20 de maio de
2014 para a realização das eleições nos turnos normais de aula, com apuração
dos votos previstas para as 21 horas do mesmo dia;
Art.4º - Determinar que só poderão inscrever
chapas alunos regularmente matriculados e freqüentado a 1ª ou 2ª séries do
Ensino Médio nesta Instituição;
Art. 5º - Nomear os funcionários Manoel de
Araújo Mariz, matrícula nº 284440, Marcos Antônio de Medeiros, matrícula
1222775 e Bernardino Galdino de Sena Neto, matrícula 1226673 para serem
respectivamente Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário da Comissão Eleitoral
do referido pleito.
Publique-se e Cumpra-se;
José Acácio de Araújo
Diretor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA – SEEC
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA CALPÚRNIA CALDAS DE AMORIM
ENSINO MÉDIO
Decreto de Criação e autorização 7.742 de 14/11/1979
Rua Manoel Gonçalves de Melo, 42, Barra Nova, Caicó-RN
Fone: (84) 34216066
A direção da Escola Estadual
Professora Calpúrnia Caldas de Amorim, no uso de suas atribuições legais e
regimentais divulga as diretrizes para as Eleições do Grêmio Estudantil para o
biênio 2014-2015, convocada pela portaria 002/2014.
1.
As inscrições de chapas deverão ser feitas no
período de 12 a 16 de maio de 2014, podendo se inscrever alunos regularmente
matriculados e frequentando esta instituição, e deverão ser compostas dos
seguintes membros:
- Presidente
- Vice-Presidente
- 1º Secretário
- Tesoureiro e Suplente
- Coordenador Social e Suplente
- Coordenador de Assuntos Estudantis e Suplente
- Coordenador de Comunicação e Suplente
- Coordenador de Esportes e Suplente
- Coordenador de Cultura e Suplente
2.
Os candidatos poderão fazer campanha a partir da realização da inscrição
até o dia 19 de maio de 2014, obedecendo às normas de conduta tanto moral,
quanto física, além da preservação do patrimônio da escola, apresentando suas
propostas e respeitando os adversários.
3. Não serão permitidas campanhas dentro das
salas de aula, e nem em espaços e horários que prejudiquem o andamento das
aulas.
4.
Não serão permitidas campanhas eleitorais no dia da eleição.
5.
As eleições serão realizadas no dia 20 de maio de 2014, nos turnos normais
de aula, com apuração prevista para as 21 horas.
6.
Cada chapa poderá convocar um fiscal para acompanhar o processo
eleitoral.
7.
Caso haja apenas uma chapa inscrita, não haverá eleições e a mesma
tomará declarada vencedora.
8.
Caso haja mais de uma chapa inscrita, será declarada vencedora a que
obtiver o maior número de votos.